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Fundamentos3 de fevereiro de 2026 · 5 min de leitura

Quem tem indicação para tratamento farmacológico da obesidade

IMC 30, ou 27 com comorbidade: de onde vem esse número, o que a diretriz brasileira de 2026 diz e por que a cintura entrou na conversa.

“Eu posso usar?” é a primeira pergunta de quase todo mundo. A resposta curta é que existe um critério consagrado, e uma discussão em curso sobre os limites dele.

O critério que está nas diretrizes

A Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade, da ABESO, recomenda o tratamento medicamentoso, sempre em conjunto com intervenções no estilo de vida, para pessoas com IMC igual ou acima de 30, ou com IMC igual ou acima de 27 na presença de complicações relacionadas à adiposidade, como pré-diabetes, diabetes tipo 2, hipertensão, dislipidemia ou apneia obstrutiva do sono. É a recomendação de maior força da diretriz.

Esse mesmo corte aparece na bula aprovada pela Anvisa dos medicamentos para controle crônico de peso. Não é invenção de clínica: é o critério regulatório.

De onde vem o 30 e o 27

Vale saber a origem do número, porque ela explica seus limites. A própria diretriz da ABESO reconhece que esses pontos de corte foram herdados dos critérios de inclusão dos grandes ensaios clínicos, que por sua vez seguiram orientações regulatórias. Ou seja: são critérios pragmáticos e regulatórios, não uma fronteira fisiopatológica exata onde a doença começa.

O IMC não sabe a diferença entre gordura e músculo, nem onde a gordura está. Ele é um ponto de partida, nunca o ponto final.

A cintura entrou na conversa

A diretriz brasileira vai além do IMC em uma recomendação específica: em pessoas com aumento da circunferência da cintura e/ou da relação cintura-estatura que já apresentem complicações relacionadas à adiposidade, o tratamento farmacológico pode ser considerado independentemente do IMC. Isso conversa diretamente com a proposta da Lancet Commission de 2025, citada pela própria ABESO.

O que a consulta realmente avalia

Se, ao fim disso, não houver indicação, você vai ouvir isso com clareza. O caminho não termina aí: apenas não passa por medicamento naquele momento.

Referências

  1. 1.Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade (ABESO), 5ª ed., 2026, recomendações R4 e R5
  2. 2.Bula profissional aprovada pela Anvisa: Saxenda (liraglutida), indicações
  3. 3.Rubino F et al. Definition and diagnostic criteria of clinical obesity. Lancet Diabetes Endocrinol. 2025;13(3):221-262

Aviso importante

Conteúdo de caráter informativo e educativo, que não substitui a consulta médica nem constitui prescrição. Medicamentos citados são de prescrição obrigatória e possuem indicações, contraindicações e riscos que só podem ser avaliados individualmente. Resultados variam de pessoa para pessoa. Responsabilidade técnica: Dr. Kelvin Amanajás (CRM 3272-AP) · Dra. Duane Amanajás (CRM 3494-AP).

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